Ordenado base e de £á 634,32
O valor da hora de trabalho do vigilante e £á 3,66.
O valor do dia de trabalho e £á 29,28
O valor da hora nocturna (21h00 e as 06h00) £á4,58
Este e o horario nocturno entendido para trabalhadores admitidos a
partir de 1 de Abril de 2004, sendo trabalho nocturno aquele com duracao
durante pelo menos 5 horas/ dia em media por ano, nao se contando para essa
media os dias em que nao existe prestacao de trabalho.
TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO NOS DIAS DE TRABALHO
NORMAL
„Ï Valor da 1.a Hora diurna £á 5,49
„Ï Valor da 2.a e seguintes Horas diurnas £á 6,41
„Ï Valor Hora se forem nocturnas £á 7,32
Nota:
25% do tempo de trabalho suplementar prestado nos dias de trabalho
normal e contado e quando a soma dessas percentagens perfizer um dia
normal de trabalho diario ( 8 horas) o trabalhador tem direito nos 90 dias
seguintes a gozar um dia de descanso ou a receber o respectivo valor £á 29,28.
TRABALHO PRESTADO EM DIAS FERIADOS EM EMPRESAS QUE
ESTEJAM DISPENSADAS DE ENCERRAR AOS FERIADOS:
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes se o
trabalhador trabalhar em dias feriados, por cada dia feriado
trabalhado recebe mais £á 29,28.
2
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes se o
trabalhador trabalhar em dias feriados, e nesse dia trabalhar
horas nocturnas, para alem da retribuicao do dia referida na
alinea anterior, por cada hora nocturna recebe mais £á 0,92.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora trabalhada em dia feriado ( se nao chegar a ter um dia
completo de trabalho) recebe mais £á 3,66.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora nocturna trabalhada em dia feriado ( se nao chegar a ter um
dia completo de trabalho ) recebe mais £á 7,32.
Nota:
Por cada dia de trabalho prestado em dia feriado o trabalhador tem
direito a um dia de descanso a conceder nos 90 dias seguintes ou ao
recebimento desse dia £á 29,28.
TRABALHO PRESTADO EM DIAS FERIADOS EM EMPRESAS QUE
NAO ESTEJAM DISPENSADAS DE ENCERRAR AOS FERIADOS:
„Ï Retribuicao/ dia - Para alem da retribuicao normal do
mes se o trabalhador trabalhar em dias feriados, por cada dia
feriado trabalhado recebe mais £á 29,28.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes se o
trabalhador trabalhar em dias feriados, e nesse dia trabalhar
horas nocturnas, para alem da retribuicao do dia referida na
alinea anterior, por cada hora nocturna recebe mais £á 0,92.
3
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora trabalhada em dia feriado ( se nao chegar a ter um dia
completo de trabalho ) recebe mais £á 3,66.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora nocturna trabalhada em dia feriado ( se nao chegar a ter um
dia completo de trabalho ) recebe mais £á 7,32.
Nota:
25% do tempo trabalhado em dias feriados e contado e quando a soma
dessas percentagens perfizer um dia normal de trabalho diario ( 8 horas ) o
trabalhador tem direito nos 90 dias seguintes a gozar um dia de descanso ou a
receber o respectivo valor £á 29,28.
TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO EM DIAS FERIADOS
(TRABALHO PRESTADO PARA ALEM DE 8 HORAS DE TRABALHO):
„Ï Valor 1.a Hora diurna £á10,98
„Ï Valor 2.a e seguintes horas diurnas £á 12,82
„Ï Valor Hora se forem nocturnas £á 14,64
Nota:
25% do tempo de trabalho suplementar prestado nos feriados e contado
e quando a soma dessas percentagens perfizer um dia normal de trabalho
diario ( 8 horas ) o trabalhador tem direito nos 90 dias seguintes a gozar um dia
de descanso ou a receber o respectivo valor £á 29,28.
TRABALHO PRESTADO EM DIA PREVISTO NO HORARIO NORMAL
COMO DIA DE DESCANSO SEMANAL .
4
SE O DIA DE DESCANSO SEMANAL COINCIDIR COM UM FERIADO CONSIDERA ¡V
SE SEMPRE COMO TRABALHO PRESTADO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL E NAO
COMO TRABALHO PRESTADO EM DIA FERIADO:
„Ï Retribuicao/ dia ¡V Para alem da retribuicao normal
do mes se o trabalhador trabalhar em dia de descanso semanal,
por cada dia de descanso semanal trabalhado recebe mais £á
58,56.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes se o
trabalhador trabalhar em dia de descanso semanal, e nesse dia
trabalhar horas nocturnas, para alem da retribuicao do dia referida
na alinea anterior, por cada hora nocturna recebe mais £á 1,83.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora trabalhada em dia de descanso semanal ( se nao chegar a
ter um dia completo de trabalho) recebe mais £á 7,32.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora nocturna trabalhada em dia de descanso semanal ( se nao
chegar a ter um dia completo de trabalho ) recebe mais £á 9,15.
TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO EM DIA DE DESCANSO
SEMANAL
(TRABALHO PRESTADO PARA ALEM DE 8 HORAS DE TRABALHO):
„Ï Valor 1.a Hora diurna £á 16,47
„Ï Valor 2.a e seguintes horas diurnas £á 19,22
„Ï Valor Hora se forem nocturnas £á 21,96
Nota:
5
Havendo prestacao de trabalho em dia de descanso semanal o
trabalhador tem direito a um dia de descanso num dos tres dias seguintes e
que nao pode ser substituido por pagamento de mais esse dia.
TRABALHO PRESTADO EM DIA PREVISTO NO HORARIO NORMAL
COMO DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR
E O DIA QUE ANTECEDE O DIA DE DESCANSO SEMANAL
SE O DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR COINCIDIR COM UM FERIADO,
CONSIDERA ¡V SE SEMPRE COMO TRABALHO PRESTADO EM DIA DE DESCANSO
COMPLEMENTAR E NAO COMO TRABALHO PRESTADO EM DIA FERIADO:
„Ï Retribuicao dia ¡V Para alem da retribuicao normal do
mes se o trabalhador trabalhar em dia de descanso
complementar, por cada dia de descanso complementar
trabalhado recebe mais £á 58,56.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes se o
trabalhador trabalhar em dia de descanso complementar, e nesse
dia trabalhar horas nocturnas, para alem da retribuicao do dia
referida na alinea anterior, por cada hora nocturna recebe mais £á
1,83.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora trabalhada em dia de descanso complementar ( se nao
chegar a ter um dia completo de trabalho ) recebe mais £á 7,32.
„Ï Para alem da retribuicao normal do mes, por cada
hora nocturna trabalhada ( se nao chegar a ter um dia completo
de trabalho) em dia de descanso complementar recebe mais £á
9,15.
Nota:
6
25% do tempo de trabalho prestado nos dias de descanso complementar
e contado e quando a soma dessas percentagens perfizer um dia normal de
trabalho diario ( 8 horas ) o trabalhador tem direito nos 90 dias seguintes a
gozar um dia de descanso, que nao pode ser substituido por pagamento.
TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO EM DIA DE DESCANSO
COMPLEMENTAR
(TRABALHO PRESTADO PARA ALEM DE 8 HORAS DE TRABALHO):
„Ï Valor 1.a Hora diurna £á 16,47
„Ï Valor 2.a e seguintes horas diurnas £á 19,22
„Ï Valor/ Hora se forem nocturnas £á 21,96
Nota:
25% do tempo de trabalho suplementar prestado nos dias de descanso
complementar e contado e quando a soma dessas percentagens perfizer um
dia normal de trabalho diario ( 8 horas ) o trabalhador tem direito nos 90 dias
seguintes a gozar um dia de descanso, que nao pode ser substituido por
pagamento.
OUTROS DIREITOS IMPORTANTES
EXERCICIO FUNCAO: Os Trabalhadores Vigilantes que
desempenharem as funcoes abaixo indicadas tem direito aos seguintes
Subsidios:
1- Rondista - £á 118,04;
2- Chefe Grupo - £á 47,42;
3- Escalador-£á158,85 4 - Operador de Valores - £á 41,91;
4- Operador de Valores - £á 41,91;
5- Caixa ¡V £á 41,91;
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6- Empregado de Servicos Externos / Cobrador - £á 37,50;
7- Chefe de Equipa Aeroportuario - £á 38,35;
8- Chefe de Grupo Aeroportuario - £á 205,00;
9- Supervisor Aeroportuario - £á 148,00;
10-Gestor de Seguranca Aeroportuario - £á 200,00;
11-Operador de Central/ Centralista - £á 59,86.
SUBSIDIOS DE ALIMENTACAO
1- Para os Trabalhadores Vigilantes de Transportes de Valor £á 6,07
diario.
2- Para os restantes trabalhadores £á 5,62 diario.
SUBSIDIO DE DESLOCACAO
Almoco ou jantar ¡X £á 10,50.
Dormida e pequeno -almoco ¡X £á 32,00.
Diaria completa ¡X £á 53,00.
Dr.ª Eva Mendes
(Secretária-Geral e Directora do Dep. Jurídico da ANASP)
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Bom dia,
ResponderExcluirGostei muito deste Post,contudo é preciso actualizar o mesmo com os novos valores do novo CCT da vigilância.
Boletim do Trabalho e Emprego, nº8 de 28/2/2011.
cumprimentos,
Vítor